Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à “necessidade de substituição transitória de pessoal permanente” ou à “demanda complementar de serviços”.
Vantagens da Mão de Obra Temporária
- Redução de encargos sociais - Redução de custos com benefícios - Ganho tributário de IRPJ, CSL, PIS e COFINS (Lucro Real) - Não pagamento de multa de 40% do FGTS quando do término do contrato - Não existe aviso prévio - Recrutamento e Seleção de candidatos, sem custo extra - Flexibilidade de Contratação/Desligamento de pessoal - Administração da folha de pagamento e benefícios efetuado pela contratada - Possibilidade de efetivação sem custo adicional - Gestantes admitidas por contrato temporário não têm direito a estabilidade
Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à “necessidade de substituição transitória de pessoal permanente” ou à “demanda complementar de serviços”.
Vantagens da Mão de Obra Temporária
- Redução de encargos sociais
- Redução de custos com benefícios
- Ganho tributário de IRPJ, CSL, PIS e COFINS (Lucro Real)
- Não pagamento de multa de 40% do FGTS quando do término do contrato
- Não existe aviso prévio
- Recrutamento e Seleção de candidatos, sem custo extra
- Flexibilidade de Contratação/Desligamento de pessoal
- Administração da folha de pagamento e benefícios efetuado pela contratada
- Possibilidade de efetivação sem custo adicional
- Gestantes admitidas por contrato temporário não têm direito a estabilidade